quinta-feira, 28 de outubro de 2010

ORÇAMENTO DE ESTADO 2011: QUE NOVELA!!!



O Partido Ecologista “Os Verdes” considera lamentável esta novela a que o PS e o PSD têm sujeitado o país nos últimos tempos.


O cenário que teria sido preferível para o país, reafirmam “Os Verdes”, é que todos os partidos da oposição tivessem dito, desde o início, que não aceitariam este horrível Orçamento de Estado, o que obrigaria o Governo a ter necessidade de apresentar outras propostas.


O facto de o PSD ter adiado permanentemente a sua posição, dando esperança de viabilização do OE, entrando depois em negociações (traindo os seus próprios compromissos, ou seja admitindo aumento de impostos), levou o Governo a criar força para a manutenção desta proposta de OE.


Apesar do termo das negociações entre o Governo e o PSD, está ainda aberta a possibilidade do PSD viabilizar o OE sem mais, ou seja sem qualquer contrapartida.
Esta viabilização, contudo, a acontecer, torna o PSD co-responsável por este OE.


O PEV não pode aceitar a ideia de que um OE destruidor do país é melhor do que não ter orçamento. Consideramos exactamente o contrário!


E estranhamos este apelo regular que o Governo faz permanentemente aos mercados financeiros internacionais para que reajam à medida das esperanças ou não da viabilização do OE.


Aquilo que é certo é que um país delapidado económica e socialmente, como resultará deste OE, é um país aberto, a curto, médio e longo prazo, à especulação absoluta desses mercados financeiros – estes têm portanto interesse na aprovação do OE!!!

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

“OS VERDES” QUESTIONAM GOVERNO SOBRE UNIDADE DE SAÚDE DA QUINTA DO CONDE


O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério da Saúde, sobre a construção da nova unidade de saúde na Quinta do Conte, Concelho de Sesimbra.

O Partido Ecologista “Os Verdes” questionou, em Julho passado, o Ministério da Saúde sobre a construção da nova unidade de saúde para a Quinta do Conde. Na resposta, datada de 13 de Setembro, informa esse Ministério que esta obra “é considerada uma prioridade da ARSLVT, IP”.

A ser assim, gostaríamos de ver esclarecidas algumas situações, tendo em consideração que:

No passado dia 29 de Março, a Sra. Ministra, após contacto com a ARSLVT, IP, confirma ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra que o processo estaria no Tribunal de Contas, já com a decisão de adjudicação a uma nova empresa.

No dia 6 de Maio, a Comissão de Utentes envia uma exposição ao Tribunal de Contas, o qual responde a 12 de Julho, informando “que não se encontra pendente neste Tribunal qualquer processo de visto relacionado com a obra da Unidade de Saúde da Quinta do Conde”.

No dia 01 de Outubro, a Comissão Utentes foi recebida por todos os Grupos Parlamentares e terá sido informada por um Grupo Parlamentar, que o contrato foi entregue no Tribunal de Contas no dia 24 de Setembro.

Entretanto a Comissão de Utentes e a Câmara Municipal de Sesimbra várias vezes tentaram esclarecer este assunto, por telefone, com a ARSLVT,IP o que se verificou impossível, pois não obtiveram respostas dos seus responsáveis, o que não deixa de ser estranho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério Saúde me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1 - Confirma o Ministério da Saúde, a entrada no Tribunal de Contas, do processo relativo à nova unidade de saúde para a Quinta do Conde, a 24 de Setembro deste ano?

2 - Como justifica esse Ministério o facto de ter confirmado em 29 de Março que o processo estava no Tribunal de Contas, se efectivamente o próprio Tribunal viria a informar que, até 12 de Julho não havia entrado processo nenhum relativo ao assunto?

3- Quanto se prevê o arranque dos trabalhos e a conclusão nova unidade de Saúde para a Quinta do Conde?

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

REACÇÃO DO PEV ÀS DECLARAÇÕES DO MINISTRO DAS FINANÇAS - ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2011


1) O ATRASO DE ENTREGA DO OE TEM QUE TER CONSEQUÊNCIAS

Apesar do Ministro das Finanças ter procurado aligeirar a irresponsabilidade demonstrada pelo Governo, o PEV considera absolutamente grave que o Governo tenha cometido uma ilegalidade e, por via desta, uma inconstitucionalidade, na medida em que a CRP assume que o prazo de entrega do OE é o que está definido na lei, e a Lei de enquadramento orçamental não podia ser mais clara:
- o OE é entregue pelo Governo à AR até ao dia 15 de Outubro de cada ano;
- o OE é acompanhado de todos os elementos exigíveis, entre os quais se encontra o relatório (de resto, imprescindível para a análise de todo o documento, porque é o único documento, até, que apresenta o quadro macro-enonómico enquadrador do OE).

Ora, tendo o Governo apresentado só uma parte dos documentos exigíveis pela constituição e pela lei, no dia 15, tendo apresentado o restante (o relatório) apenas no dia 16, houve um desrespeito claro dos prazos previstos, o que levará o Grupo Parlamentar “Os Verdes” a requerer, no Parlamento, o adiamento da discussão do OE, para a primeira semana de Novembro (e não a sua realização na última de Outubro, como estava previsto).

O PEV considera até estranho que tendo o Sr Ministro dos Assuntos Parlamentares referido, em conferência de líderes, que era fundamental que o OE fosse aprovado o mais rapidamente possível, venha agora, o próprio Governo, contribuir para o atraso da sua entrega!

2) SOBRE AS OPÇÕES DO OE

Ficou agora claro o que o Governo entendia por “desaceleração da economia” – descer a previsão do crescimento económico de 0,5% do PIB para os 0,2% do PIB, o que se traduz numa efectiva estagnação económica. O PEV considera que, mesmo assim, esta previsão do Governo pode revelar-se irrealisticamente optimista, tendo em conta todos os estrangulamentos internos da economia que este OE prevê. De resto, as previsões de organizações internacionais vão mesmo no sentido de uma recessão para o nosso país.

O PEV realça o aumento significativo do desemprego no ano de 2010, em relação ao previsto no anterior OE, e regista o aumento da taxa de desemprego previsto no OE para 2011 de 10,8%, o que gerará problemas sociais ainda mais graves.

É face a esta realidade que o Governo opta por cortar nas prestações sociais, nos salários, nos serviços públicos essenciais como a saúde e a educação, o que gerará o aumento da pobreza em Portugal.

O PEV regista que o Governo assumiu o aumento da receita quase exclusivamente no aumento do IVA (maioritariamente) e também do IRS (directa ou indirectamente), demonstrando que, por exemplo, a contribuição da banca para o aumento da receita é por de mais insignificante, o que é demonstrado pelos próprios quadros do relatório do OE, verificando-se, assim, que os sacrifícios continuam a ser pedidos aos que menos poder económico têm e que os contributos para a receita do Estado continuam feridos de uma injustiça flagrante.

Fica demonstrado que este Governo está a tornar o nosso país mais e mais dependente do exterior, o que terá consequências directas na nossa dívida externa, liquidando a nossa soberania produtiva, lançando o país para um fosso muito preocupante.

O PEV continua a apelar à responsabilidade das diversas forças políticas para a não aprovação do OE, face à gravidade que estas propostas do Governo representam para o empobrecimento económico e social do país.

O Gabinete de Imprensa do PEV
16 de outubro de 2010

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

(Eco)mobilidade - Artigo da "Contacto Verde"


(Eco)mobilidade

“Os Verdes” marcaram presença nas iniciativas desenvolvidas na nona edição da Semana Europeia da Mobilidade, na região de Setúbal, exigindo e promovendo mudanças necessárias.
“Uma boa política de transportes públicos pressupõe preços atractivos e justos, porque o preço do transporte é inquestionavelmente a variante com mais peso na decisão dos cidadãos, quando é necessário optar entre a utilização do transporte público ou da viatura particular”, defendeu o deputado ecologista José Luís Ferreira numa iniciativa de “Os Verdes” realizada na Moita no quadro da Semana Europeia da Mobilidade “Os Verdes”.
Nesta Semana Europeia da Mobilidade, “Os Verdes” estiveram envolvidos em variadas iniciativas e dinâmicas na região de Setúbal. As que se exigem e as que se estão a desenvolver.
Exigências necessárias“A mobilidade é um direito e o Governo deve investir forte no transporte público, em especial na ferrovia”, afirmou José Luís Ferreira, na Moita, prometendo a apresentação de diversas propostas em sede de Orçamento de Estado.
Jorge Taylor, dirigente nacional de “Os Verdes” e membro do colectivo regional de Setúbal, questionou, por sua vez, os constantes aumentos dos preços dos títulos de transportes, o facto de não haver uma aposta na frequência e na frota de carreiras e a falta de compatibilização dos horários entre as várias redes de transporte.
Jorge Taylor pôs em causa as medidas dos TST – Transportes Sul do Tejo que afectam quem se desloca diariamente entre a Moita e o Barreiro ou entre a Moita e o Montijo/Freeport, e que “em lugar de reforçar as carreiras neste percurso e compatibilizar os horários destas com os horários da ligação fluvial do Barreiro/Lisboa/Barreiro, deixa desprovidos de transportes públicos, os residentes deste concelho”, criticando em particular a frequência das carreiras no Verão.
“O Núcleo do Partido Ecologista “Os Verdes” da Moita, mais uma vez considera que os interesses económicos não podem estar permanentemente a frente dos interesses dos cidadãos e do ambiente e reclama: pela reposição de carreiras; pelo reforço da frequência de carreiras; pela compatibilização dos horários entre as operadoras, especialmente a ligação fluvial; pela renovação da frota, com aquisição de veículos amigos do ambiente; por preços socialmente justos nos títulos de transporte”, afirmou o dirigente nacional.
Planos, programas e redes
Já no âmbito das iniciativas realizadas no Barreiro, o vereador e membro de “Os Verdes” Rui Lopo defendeu: “Queremos que a mobilidade, os transportes, a mobilidade suave, as redes cicláveis e pedonais tenham uma bandeira no Barreiro.
Pretendemos também o reforço da manutenção e a melhoria dos TCB - Transportes Colectivos do Barreiro, para ampliarmos o seu serviço e a sua qualidade”.
Rui Lopo deu a conhecer na ocasião as actividades desenvolvidas e a realizar pela autarquia, como o Plano Intermunicipal de Mobilidade em concurso público e as iniciativas no âmbito da Semana Europeia da Mobilidade.
A Ecotrocas, troca de lixo reciclável por títulos de transportes, uma exposição itinerante, bilhetes low cost nos TCB e o peddy-paper “A Pé para a Escola” destinado a crianças do ensino básico, foram algumas das actividades em que o Barreiro apostou.
Em Setúbal, o vereador do Urbanismo, Trânsito e Mobilidade Urbana e dirigente nacional de “Os Verdes”, André Martins marcou presença na apresentação da candidatura da autarquia ao programa RAMPA – Regime de Apoio aos Municípios para a Acessibilidade, desenvolvido pelo Programa Operacional Potencial Humano.André Martins, salientou a atribuição a Setúbal das bandeiras de prata e de ouro da Rede Nacional de Cidades e Vilas com Mobilidade Para Todos, no seguimento da realização de várias intervenções urbanísticas de melhoria da circulação pedonal na cidade.
A elaboração do Estudo de Mobilidade e Transportes, realizado no âmbito da revisão do Plano Director Municipal e cuja conclusão aguarda apenas orientações de algumas entidades reguladoras do sector, foi outra das diversas medidas destacadas.
Artigo retirado da Contacto Verde Nº 94

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL DO PEV


Exposição de Motivos

Está aberto mais um processo de revisão constitucional. O PEV realça a inoportunidade desta abertura, no exacto momento em que se inicia a discussão de mais um Orçamento de Estado e às portas da realização de umas eleições presidenciais.

Para além disso, esta inoportunidade assume uma dimensão mais gravosa quanto ela se reveste, na perspectiva do PEV, numa tentativa, por parte do PSD, de estabelecer publicamente diferenças em relação ao PS, enquanto ambos têm sido profundamente coniventes com as medidas que se têm tomado e que têm agravado uma crise económica e social como há muito tempo não se assistia no nosso país. No meio de tantos concensos encontrados entre PS e PSD, e numa procura de uma corrida ao poder, onde precisam de estabelecer diferenciações, ainda que ténues, o PSD inicia um processo de revisão constitucional, sabendo, de resto, que os problemas do país não têm origem na Constituição da República Portuguesa e que a revisão constitucional é tudo menos uma prioridade.

Pelo contrário, afirmam peremptoriamente “Os Verdes”, a CRP ainda tem sido a guardiã de muitos direitos, liberdades e garantias e um obstáculo a políticas de especulação social ainda mais preocupantes.

O PEV tinha, neste quadro, duas posturas possíveis: contestar este processo de revisão constitucional e não participar nele activamente ou, pelo contrário, mesmo não concordando com a abertura do processo, participar com o seu Projecto, com as suas propostas, levando-as a discussão e a reflexão parlamentar, na procura de as justificar e de encontrar concensos possíveis para aprovar propostas relevantes e necessárias. Esta última foi a opção do PEV, que tem, na sua prática política, demonstrado uma atitude participativa, mesmo encontrando muitas contrariedades, na convicção sempre presente de que o nosso contributo é valioso e útil.

O PEV entende que, neste processo de revisão constitucional, é um imperativo contrariar mais uma tentativa de incutir ideais ultra-liberais na lei fundamental, retrocedendo no espírito de uma das Constituições que mais deve orgulhar os povos, pelos valores de liberdade, justiça social e igualdade que estão na sua génese, valores esses que importa defender de forma firme e intransigente, relevando o carácter garantístico, programático e progressista da nossa Constituição. É, por isso, determinante a defesa de uma lei fundamental que oriente um Estado capaz de proteger os mais frágeis dos mais fortes, que proíba o arbítrio na economia, que defenda a responsabilidade e os direitos.

A Constituição de Abril construiu-nos um país democrático com uma visão progressista de organização da sociedade e a nossa responsabilidade é não permitir que se perca essa grande conquista. A nossa responsabilidade é solidificá-la e reforçá-la. É, justamente, nesse sentido que vai o Projecto de Revisão Constitucional do PEV.

Fiéis aos princípios da ecologia, da justiça social e dos direitos humanos, o Grupo Parlamentar de “Os Verdes” gizou o presente Projecto com a fundamental preocupação de contribuir, por um lado, para o aprofundamento da dimensão ecológica que a Constituição de 1976, de forma pioneira a nível mundial, já continha, adaptando-a porém aos desafios do presente e do futuro e, por outro lado, de defender os bens públicos e o serviço público como uma das heranças da República, que comemora o seu centenário, colocando o Estado e o sistema económico ao serviço da felicidade dos seres humanos com justiça e equidade social.

Assumidos estes objectivos, “Os Verdes” retomam algumas propostas de anteriores processos de revisão constitucional, revêm profundamente a “constituição ambiental” com a consagração de novos princípios e conceitos já suficientemente amadurecidos no discurso político e jurídico e na consciência social e propõem novas balizas para a promoção da igualdade e da justiça social.

Em concreto, a título exemplificativo e ilustrativo do que foi afirmado, propomos que:

• Seja introduzido o objectivo de combate às alterações climáticas e de defesa da biodiversidade, ambos objectivos centrais da conferência do Rio, e fundamentais à segurança e à qualidade de vida dos povos, requerendo uma orientação nacional nesse sentido;
• Seja garantido o direito à água, estabelecendo o princípio da não privatização deste sector, essencial à vida e ao desenvolvimento das sociedades;
• Se consagre expressamente na Constituição o que há muito Portugal, e bem, rejeitou: a energia nuclear;
• Se estabeleça o princípio da soberania alimentar com todas as consequências importantes deste princípio ao nível produtivo, económico e de ordenamento territorial;
• Pela primeira vez a Constituição reconheça o respeito pelos direitos dos animais;
• Se atente à desigualdade territorial do país, não apenas por via do carácter ultraperiférico das regiões autónomas, mas também do carácter assimétrico das diferentes regiões do país, designadamente entre o interior e o litoral, com vista a combater esta realidade;
• Se inverta o princípio constitucional de estímulo à construção de habitações, para o susbtituir pelo princípio da requalificação das edificações urbanas e limitar a construção às necessidades de habitação das populações;
• O acesso ao Serviço Nacional de Saúde seja universal, geral, igual e gratuito para todos;
• A tributação de IRC tenha em conta também o esforço contributivo em função dos lucros adquiridos, por forma a gerar receitas justas para o Estado e a não permitir privilégios de quem tem enorme capacidade de contribuir;
• A fiscalidade ambiental, como forma de incentivar melhores comportamentos e bons padrões ambientais, seja expressamente consagrada na Constituição;
• A Constituição passe a determinar o objectivo geral do Orçamento de Estado, que parece há muito esquecido, mas que é absolutamente necessário ao desenvolvimento do país, designadamente a promoção da igualdade e do desenvolvimento social e territorial, a erradicação da pobreza e a capacidade de gerar actividade produtiva.

Estes são exemplos de propostas apresentadas pelo PEV, de entre outras que consideramos igualmente relevantes para os objectivos acima indicados.

Assim, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar de "Os Verdes" apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projecto de Revisão Constitucional:

Artigo Único
Alterações

Os artigos 7.°, 8.º, 9.°, 13.°, 64.º, 65.º, 66.º, 81.º, 93.º, 99.º, 100.º, 103.º, 104.º, 105.º, 117.º, 133.º, 135.º, 145.º, 149.º, 169.º, 180.º, 230.º e 281.º e as epígrafes do artigo 93º e do Título III da Parte II da Constituição da República Portuguesa passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º
Relações internacionais

1 - (…)
2 - Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a desnuclearização, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz, o equilíbrio ecológico e a justiça nas relações entre os povos.
3 – Portugal coopera, ao nível internacional, na resolução de problemas ambientais globais e na erradicação da pobreza.
4 - (anterior nº3)
5 – (anterior nº4)
6 – (anterior nº5)
7 – (anterior nº6)
8 – (anterior nº7)

Artigo 8.º
Direito internacional

1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e sempre em obediência à Constituição da República Portuguesa.

Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado

São tarefas fundamentais do Estado:
a) (...)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e a biodiversidade, proteger o território marítimo e zonas costeiras e assegurar um correcto ordenamento do território, salvaguardando o princípio da solidariedade entre gerações;
f) (…)
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter assimétrico das diversas regiões de Portugal continental, bem como o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e Madeira;
h (…)

Artigo 13.º
Princípio da igualdade

1 - (…)
2 - Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, estado civil, deficiência, risco agravado de doença, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social ou orientação sexual.
Artigo 64º
Saúde

1 – (…)
2 – O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde com condições de acesso universal, geral, igual e gratuito para todos os cidadãos.
b) (…)
3 – (…)
4 – (…)

Artigo 65º
Habitação e urbanismo

1 - (…)
2 – Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) (…)
b) (…)
c) Estimular a requalificação das edificações urbanas e limitar a construção privada à subordinação do interesse geral e do acesso à habitação própria ou arrendada.
d) (…)
3 - (...)
4 - O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos, designadamente através de instrumentos de planeamento e mecanismos de perequação, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, prevenindo a especulação imobiliária e contendo a impermeabilização de solos.
5 - (...)
6 - O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública.

Artigo 66.º
Ambiente e qualidade de vida

1 – (…)
2 - A todos é garantido o direito de acesso à informação, a participação no processo decisório e o acesso à justiça em matéria de ambiente.
3 – Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
a) Prevenir e controlar todas as formas de poluição e os seus efeitos, a erosão e a desertificação;
b) Prosseguir uma política de prevenção da produção de resíduos e promover e incentivar o seu tratamento adequado;
c) Garantir o direito ao acesso a água de qualidade e ao tratamento das águas residuais em condições de igualdade, enquanto bem fundamental, suporte de vida e condição de desenvolvimento equilibrado;
d) Prevenir as causas que provocam as alterações climáticas, designadamente através do recurso a energias renováveis e a uma rede de transportes públicos adequada bem como garantir a adaptação económica, social e ambiental às consequências do aquecimento global.
e) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização de actividades e serviços, a defesa do litoral, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
f) Criar e desenvolver áreas protegidas terrestres e marinhas de modo a garantir a conservação da natureza, a biodiversidade e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
g) [anterior alínea d)]
h) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico, da protecção das zonas históricas e da criação de espaços verdes;
i) Assegurar a defesa e gestão equilibrada e ambientalmente sustentável dos mares, fundos e recursos marinhos;
j) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial, designadamente através dos mecanismos de avaliação ambiental;
l) [actual alínea g)]
m) [actual alínea h)]
n) Promover o reconhecimento e respeito pelos direitos dos animais.

Artigo 81.º
Incumbências prioritárias do Estado

Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito do desenvolvimento económico, social e ambiental:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h (…)
i) (…)
j) (…)
l) Assegurar e incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico favorável à melhoria da qualidade de vida das populações e à sustentabilidade social e ambiental;
m) Adoptar uma política nacional de energia, que preserve os recursos naturais e o equilíbrio ecológico, através da racionalização do consumo, da promoção da eficiência energética, do incentivo às energias renováveis e endógenas, da diversificação de fontes, recusando a energia nuclear e promovendo a cooperação internacional;
n) Adoptar uma política nacional da água, garantindo a gestão pública deste recurso, que assegure a universalidade no direito de acesso a água com qualidade e um planeamento e gestão racional dos recursos hídricos que favoreça o uso sustentável e o equilíbrio dos ecossistemas.

TÍTULO III
Políticas agrícola, florestal, comercial e industrial

Artigo 93.º
Objectivos da política agrícola e florestal

1 – São objectivos da política agrícola:
a) Aumentar a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a das infra-estruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados, tendentes a um integral aproveitamento da área agrícola nacional, ao reforço da competitividade e a assegurar a qualidade dos produtos, a sua eficaz comercialização, com vista a promover a soberania alimentar, o melhor abastecimento do país e o incremento da exportação.
b) (…)
c) (…)
d) Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração, a diversidade genética, as variedades locais, o equilíbrio ecológico, a segurança e qualidade alimentar e a saúde humana;
e) (…)
2 - Cabe ao Estado preservar o património florestal autóctone, promover a sua gestão nacional e favorecer a sua constante valorização, em colaboração com os proprietários e as comunidades locais.
3 - (Actual n.º 2.).

Artigo 99.º
Objectivos da política comercial

São objectivos da política comercial:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) A promoção de um comércio justo, com respeito pelos direitos sociais e ambientais.

Artigo 100.º
Objectivos da política industrial

São objectivos da política industrial:
a) O aumento da produção industrial num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais, ambientais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;
b) (…)
c) O aumento da competitividade, da produtividade e da eficiência energética e ambiental das empresas industriais;
d) O apoio às micro, pequenas e médias empresas e, em geral, às iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações;
e) (…)

Artigo 103.º
Sistema fiscal

1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – O sistema fiscal promove ainda o incentivo a comportamentos adequados com vista à garantia de bons padrões ambientais.

Artigo 104.º
Impostos

1 – (…)
2 – A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real visando a justiça no esforço contributivo em função dos lucros adquiridos.
3 – A tributação do património, mobiliário e imobiliário, deve contribuir para a igualdade dos cidadãos.
4 – (…)

Artigo 105.º
Orçamento

1 – (…)
2 – (…)
3 – O Orçamento e as grandes opções devem contribuir, designadamente, para a promoção da igualdade e desenvolvimento social e territorial, para a erradicação da pobreza e para gerar actividade produtiva.
4 – (anterior n.º3)
5 – (anteriorn.º4)

Artigo 117.º
Estatuto dos titulares de cargos políticos

1 - (…)
2 - As incompatibilidades dos membros do Governo e da Assembleia da República são aplicáveis, respectivamente, aos membros dos Governos Regionais e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas.
3 - (anterior n.º2)
4 - (anterior n.º3).

Artigo 133.º
Competência quanto a outros órgãos

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
j) (…)
l) Nomear e exonerar os Representantes da República para as regiões autónomas ouvidos o Governo, o Conselho de Estado e os partidos representados nas respectivas Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
m) (…)
n) (…)
o) (…)
p) (…)

Artigo 135.º
Competência nas relações internacionais

Compete ao Presidente da República nas relações internacionais:
a) (…)
b) (…)
c) Autorizar a participação de militares e forças militarizadas no estrangeiro sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia da República.
d) [actual alínea c)].

Artigo 145.º
Competência

Compete ao Conselho de Estado:
a) (…)
b) (…)
c) Pronunciar-se sobre a nomeação e a exoneração dos Representantes da República para as regiões autónomas;
d) [anterior alínea c)]
e) [anterior alínea d)]
f) [anterior alínea e)].

Artigo 149.º
Círculos eleitorais

1 – Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais plurinominais geograficamente definidos na lei, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.
2 – (…)

Artigo 169.º
Apreciação parlamentar de actos legislativos

1 - Os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidos a apreciação da Assembleia da República, para efeitos de cessação de vigência ou de alteração, a requerimento de um grupo parlamentar ou de dez Deputados, nos trinta dias subsequentes à publicação, descontados os períodos de suspensão do funcionamento da Assembleia da República.
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)

Artigo 180.º
Grupos parlamentares

1 - (…)
2 – Constituem direitos de cada Grupo Parlamentar:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
j) (…)
l) Requerer a apreciação parlamentar de decretos-leis;
m) Requerer a fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade.
3 - (…)
4 - (…)

Artigo 230.º
Representante da República

1 – Para cada uma das regiões autónomas há um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República ouvidos o Governo, o Conselho de Estado e os partidos representados nas respectivas Assembleias Legislativas das regiões autónomas
2 - (…)
3 - (…).

Artigo 281.º
Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade

1 - (…)
2 – Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Um Grupo Parlamentar ou um décimo dos Deputados à Assembleia da República;
g) (…)
3 – (…)»

O Grupo Parlamentar de "Os Verdes"
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de Outubro de 2010.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

AMANHÃ “OS VERDES” ENTREGAM E APRESENTAM PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL


O Grupo Parlamentar “Os Verdes” realiza amanhã, dia 13 de Outubro, na Assembleia da República, às 14.15h, uma conferência de imprensa com o objectivo de proceder à apresentação pública do seu Projecto de Revisão Constitucional, que dará entrada na mesa da Assembleia da República após essa apresentação.


AMANHÃ – 13 de Outubro

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA APRESENTAÇÃO DO PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL DE “OS VERDES”

14.15h – Assembleia da República (Sala de Conferência de Imprensa)

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

“OS VERDES” QUEREM ESCLARECIMENTOS SOBRE OS PROBLEMAS QUE AFECTAM OS DOENTES COM ESCLEROSE MÚLTIPLA

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério da Saúde, sobre os problemas que afectam os doentes com esclerose múltipla.

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” recebeu recentemente, em audiência, a Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla.

Esta Sociedade tem nas suas instalações uma unidade de fisioterapia que conta com os mais modernos equipamentos, do qual se destaca o aparelho “Andago”, muito eficaz em patologias do foro neurológico e é um dos três aparelhos existentes no país. Este equipamento foi comparticipado, na compra, pelo Estado.

Há quatro anos que a SPEM vem encetando conversações com o Governo para que seja celebrada uma convenção, protocolo ou outra forma contratual, para que os portadores desta patologia possam beneficiar deste aparelho.

Acresce que a SPEM está dotada de fisioterapeutas especializados e experientes, os equipamentos podem ser usados para outras patologias, reúne melhores condições e maior qualidade do que muitos locais comparticipados e que o preço será menor que na maioria dos lugares comparticipados.

Outra situação que poderia ser resolvida é a da medicação.
A maioria dos portadores desta doença encontram-se reformados, desempregados ou inactivos o que representa que têm baixos recursos.

A medicação é dispensada em exclusivo nas farmácias hospitalares, o que leva a que muitos doentes, ou familiares, tenham de deslocar-se muitos quilómetros para a obter e com isso agravar a sua situação económica, quando estes fármacos poderiam ser disponibilizados em farmácias.

Outra situação em que em que estes doentes são discriminados é na aquisição de habitação. A Lei estabelece a possibilidade de aceder a juro bonificado a portadores de deficiência, mas na prática a situação não se verifica, uma vez que as instituições de crédito exigem seguros que levam ao encarecimento muito elevado do empréstimo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Saúde me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – Está o Ministério da Saúde sensibilizado para resolver estes problemas?

2 – Em caso afirmativo, que diligência pondera tomar nesse sentido e quando prevê coloca-las em prática?

“OS VERDES” QUESTIONAM GOVERNO SOBRE BOAS PRÁTICAS NA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS ARDIDAS


O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre as boas práticas na recuperação de áreas ardidas.

“Os Verdes” pretendem saber em que ponto se encontra a elaboração do manual de boas práticas na recuperação de áreas ardidas, da responsabilidade da DGRF, e também qual a situação quanto aos planos de reabilitação de ecossistemas.

O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), apresentado no Conselho de Ministros de 23 de Março de 2006 foi publicado no Diário da República n.º 102, I-B Série. O PNDFCI definiu 5 eixos de actuação, correspondentes a grupos de actividades relacionadas de forma a atingir objectivos gerais e específicos:
- Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais;
- Redução da incidência dos incêndios;
- Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;
- Recuperar e reabilitar os ecossistemas;
- Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz;
- Recuperar e reabilitar os ecossistemas.

No âmbito do eixo de “Recuperar e reabilitar os ecossistemas” ficou estabelecido o desenvolvimento de um programa específico dirigido à recuperação de áreas ardidas, aplicando as orientações estratégicas do Conselho Nacional de Reflorestação, dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e as recomendações técnicas do INAG e das IES (nomeadamente as do Centro PHOENIX do Instituto Florestal Europeu).

Pretendia-se nesse quadro a disponibilização de um Código de Boas Práticas na Recuperação de Áreas Ardidas, da responsabilidade da DGRF e elaborado em articulação com outras entidades públicas (ICN, INAG, IPPAR, IES), e com a participação dos representantes dos proprietários de terrenos.

Foi contemplada a elaboração de planos de reabilitação dos ecossistemas afectados pelos incêndios, de acordo com as regras de Defesa da Floresta contra Incêndios definidas regional e localmente e considerando as recomendações do Conselho Nacional de Reflorestação.

Considerou-se que estes deveriam incidir em áreas ardidas superiores a 500 hectares e resultar do trabalho de equipas orientadas pela DGRF e participadas pelos Gabinetes Técnicos Florestais e Organizações da Produção Florestal.

Entretanto, o Código Florestal, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 254/2009, de 24 de Setembro, no seu artigo 21º, estabeleceu, no âmbito das responsabilidades da AFN - Autoridade Florestal Nacional, que:
“4 — As acções referidas nos números anteriores devem respeitar o manual de boas práticas na recuperação de áreas ardidas, a elaborar pela AFN.”

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, de forma a que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Qual o ponto da situação no âmbito da elaboração do manual de boas práticas na recuperação de áreas ardidas?

2. Qual o ponto da situação ao nível da elaboração de planos de reabilitação dos ecossistemas?

O Grupo Parlamentar de
"Os Verdes"
9 de Outubro de 2010

Mudanças necessárias

Nesta edição da Contacto Verde, o destaque vai para a mobilidade que se quer sustentável e as iniciativas em que “Os Verdes” marcaram presença, na região de Setúbal, exigindo e promovendo mudanças necessárias.
Neste número contamos com um a opinião do Afonso Luz, economista e membro da Comissão Executiva do PEV, com empenho reconhecido no movimento cooperativo, sobre a actual crise internacional, as respostas dos países europeus e as receitas do Governo português.
No In Loco Célia Quintas, da Associação dos Amigos do Vale do Rio Tua, escreve sobre a participação na Vigília em Defesa da Linha do Tua, em cuja organização “Os Verdes” também estiveram envolvidos, juntamente com um conjunto de associações, entidades, movimentos, sindicatos, partidos políticos e outras personalidades.

sábado, 9 de outubro de 2010

Intervenção do Deputado José Luís Ferreira na Assembleia da República sobre o Complexo das Sete Fontes em Braga


O Grupo Parlamentar “Os Verdes”, gostaria de saudar os cerca de seis mil cidadãos que subscreveram a presente petição e que, através dela, solicitam a preservação, restauro e manutenção do Complexo das Sete Fontes em Braga, bem como a proibição de construção nas suas imediações.

O Complexo das Sete Fontes em Braga constitui uma obra de Engenharia única.

Datada do Sec. XVIII e classificada como Monumento Nacional em 2003 continua, apesar de terem passado já sete anos sobre essa classificação, à espera que o Governo proceda à respectiva publicação em Diário da República, assim como continua à espera da sua Classificação como Zona Especial de Protecção.

A manifesta indiferença por parte do Governo perante um património com esta importância têm facilitado as agressões constantes à integridade do Complexo das Sete Fontes.
Situado numa zona sujeita a uma elevada pressão urbanística, o Complexo, conhece agora uma nova ameaça, com a intenção de se construírem os viadutos de acesso ao novo Hospital Central de Braga.

“Os Verdes” de há muito que têm vindo a acompanhar de perto este importante assunto, tendo inclusivamente formulado ao Governo duas perguntas escritas, em Maio deste ano e cujas respostas continuamos a aguardar, porque nem o Ministério da Cultura, nem o Ministério das Obras Públicas se dignaram, até hoje, responder.

Importa, pois, chamar a atenção do Governo para a necessidade de proceder:
• à publicação em Diário da República da Classificação do Complexo das Sete Fontes como Monumento Nacional.
• à conclusão do processo de Classificação do Complexo como Zona Especial de Protecção, com a inclusão da zona edificante, de forma a impedir a construção nas suas imediações, desde logo, dos viadutos de acesso ao novo Hospital Central de Braga , procurando soluções alternativas.

Mas também se impõe que o Governo:
• respeite e faça respeitar a Lei da Agua;
• que diligencie no sentido de se proceder à elaboração e publicação dos estudos previstos na Declaração de Impacte Ambiental e que nunca foram realizados;
• que devolva a sétima fonte incluída no terreno do novo Hospital Central de Braga ao Complexo das Sete Fontes e que dela faz parte.

“Os Verdes” acompanham assim, na íntegra, as preocupações dos peticionantes e votarão a favor das iniciativas que visem a preservação deste importante património, como é o caso dos Projectos de Resolução que estão também em discussão.

Intervenção do Deputado José Luís Ferreira na Assembleia da República sobre os Incêndios Florestais


Depois de cinco anos mais calmos, com o Governo a afirmar que os incêndios de 2003 e 2005 eram coisa do passado, eis que um verão mais prolongado vem mostrar que afinal os problemas da nossa floresta continuam a reinar.

E se durante esse período ouvimos o Governo dizer que a diminuição da área ardida se ficou a dever às medidas que o Governo tomou, ouvimos agora dizer que a responsabilidade pelo aumento da área ardida se deve a tudo menos ao Governo.

Ou seja, quando as coisas correm bem, são as medidas do Governo, quando correm mal, são os outros. É a isto que se chama “conversa fiada”, para não dizer “conversa da treta”.

Porque, na verdade, não só os problemas estruturais da nossa floresta permanecem como a situação se agravou nos últimos anos. E agravou-se ao ponto das Zonas de Intervenção Florestal, passaram de um sentimento de expectativa, por parte dos produtores, para um sentimento de desânimo absoluto.

Por sua vez, o Cadastro Florestal, instrumento fundamental de orientação e execução da política florestal, continua sem sair da gaveta.

As ajudas comunitárias e as promessas de um investimento sem paralelo no sector, acabaram por se transformar no maior período de ausência de investimento público que o sector algumas vez conheceu.

A meio do período de duração do Quadro Comunitário 2009-2013, a execução financeira do PRODER é uma autêntica desgraça.

Senão vejamos:
Modernização das empresas florestais: 1% de execução;
Minimização de riscos: 0% de execução;
Ordenamento e reconversão dos povoamentos: 0% de execução.
Valorização ambiental dos espaços florestais: 0% de execução.

Por outras palavras, o Governo não consegue colocar o PRODER ao serviço da floresta. Não consegue transformar o PRODER num meio de combate aos incêndios florestais. Não estranha por isso ouvir os produtores florestais dizer que o problema “é calor a mais e Proder a menos”.

Depois temos o Fundo Florestal Permanente, que gera anualmente 30 milhões de euros e que deveria ajudar a ultrapassar alguns problemas e relançar o investimento no sector. Mas não, esta verba apenas tem sido aplicada no apoio ao planeamento de estruturas organizativas ligadas à produção, e arranjo de caminhos.

Por outro lado, o Estado que deveria dar o exemplo no que diz respeito à prevenção e vigilância dos incêndios florestais nas áreas onde tem particulares responsabilidades, como nas áreas protegidas, não dá exemplo nenhum.

O que aconteceu este verão nas áreas protegidas devia envergonhar os membros do Governo com responsabilidades na matéria. Mais de 15 mil hectares de área ardida, apenas nas áreas protegidas, o que representa um aumento de 60% relativamente à média anual dos últimos 5 anos.

“Os Verdes” entendem que é necessário olhar para a nossa floresta como um recurso natural, dos poucos que temos, que possui grande capacidade para produzir riqueza e emprego no País e que ocupa cerca de 40% do território nacional.

O Governo não pode ficar à espera de um verão menos quente, é necessário investir na floresta, na sua manutenção e preservação, é necessário, antes de mais que o Proder entre de facto em acção.

“Os Verdes” vão votar a favor dos projectos que estamos a discutir, porque na nossa perspectiva podem representar contributos para a manutenção e preservação das nossas áreas Protegidas e da Floresta em geral.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

O PEV levou perigo do amianto ao Parlamento


Desde 1994 existe uma determinação legal expressa de proibição de utilização de amianto em materiais de construção, na medida em que se deu como provado que a utilização de amianto, e de certos produtos que o contenham, pode pôr em perigo a saúde humana, uma vez que as fibras e poeiras que deles se libertam, ao introduzirem-se no organismo por inalação, podem causar doenças graves, nomeadamente a asbestose e carcinomas.

Mas, entretanto, colocava-se a questão de saber o que fazer quanto aos edifícios, instalações e equipamentos construídos que já continham amianto, admitido à data da sua edificação, na medida em que as fibras de amianto estavam lá e podiam, de acordo com o que inquestionavelmente referem todos os diplomas que sucessivamente têm limitado e proibido a utilização de amianto, sustentados em estudos científicos, constituir perigo para a saúde pública.

Foi com o objectivo de dar uma resposta a esta questão que em 2003 a Assembleia da República, por proposta do PEV, aprovou por unanimidade uma Resolução (nº24/2003, de 2 de Abril) que previa a realização, no prazo de um ano, de uma inventariação de todos os edifícios públicos que contêm amianto na sua construção e a elaboração de um plano de remoção desses materiais.

Ocorre, porém, que passaram não um ano, mas sete anos e essa avaliação contínua por fazer, demonstrando a pouca relevância que os sucessivos Governos têm dado a este problema de saúde pública, levando a que fibras e poeiras de amianto possam estar a ser continuamente inaladas por milhares de pessoas no país, com efeitos que todos sabemos bem nefastos, a médio e longo prazo.

É tempo de que, neste país, a prevenção e a precaução sejam tomadas como princípios a concretizar e não meramente a verbalizar; é tempo de que neste país não sejam os dramas, que vão acontecendo, a servir de motores de acção, passando, antes, a ser prevenidos para que esses resultados problemáticos não se venham a verificar, ou que sejam, pelo menos, evitados. Uma política responsável tem que adoptar, de vez, estes princípios.

Foi com o objectivo de dar resposta a esta matéria que, na legislatura passada, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresentou um projecto de Lei que visava, no fundo, criar com força de lei a obrigatoriedade das soluções apontadas pela Resolução acima referida. Essa iniciativa legislativa do PEV foi discutida e aprovada na generalidade no Parlamento. Porém, chegada à Comissão, para efeitos de trabalho na especialidade, muitas foram as formas que a maioria parlamentar encontrou de adiar sucessivamente a discussão de especialidade deste Projecto de Lei, fazendo com que ele caducasse com o final da legislatura.

Assim sendo, “Os Verdes” retomaram agora a sua iniciativa legislativa que define um conjunto de procedimentos para aplicar o princípio da prevenção no que respeita à exposição ao amianto em edifícios públicos, aplicando concretamente o princípio da prevenção nesta matéria.

A discussão desse Projecto de Lei fez-se hoje no Parlamento, com o PS a dizer o que diz desde há 7 anos a esta parte – que o trabalho de avaliação dos edifícios públicos que contêm amianto está a ser feito… estás a ser feito? Mas nunca concluído! Mais, diz o PS que no sector da educação e da saúde está praticamente tudo feito. Perguntaram, então, “Os Verdes” se o PS conhece o caso da escola básica de Monforte ou o caso do Centro de Saúde da Quinta do Conde, onde existem verdadeiras “bombas” de amianto, sem que haja novidades de celeridade de remodelação da escola referida e da construção da nova unidade de saúde para substituição da referida!

Na 6ª feira será votado o Projecto de Lei do PEV – veremos na altura quem assume as suas reais responsabilidades.

artigo de opinião da Deputada de "Os Verdes", Heloísa Apolónia em: http://www.setubalnarede.pt/content/index.php?action=articlesDetailFo&rec=13180

terça-feira, 5 de outubro de 2010

"OS VERDES" PEDEM ESCLARECIMENTOS SOBRE A COMPRA DE BLINDADOS PARA A CIMEIRA DA NATO

A Deputada do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, Heloísa Apolónia, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Administração Interna, sobre a compra de blindados para a cimeira da Nato.

De acordo com notícias difundidas pela comunicação social, Portugal vai adquirir seis blindados para a cimeira da NATO que terá lugar no nosso país.

Independentemente dos considerandos que aqui poderiam ser feitos sobre esta cimeira, o certo é que num tempo em que o Governo se prepara para apresentar um orçamento de estado altamente restritivo na despesa, com consequências de resto devastadoras para o país, como é que se torna explicável a compra de seis blindados cuja factura ronda os 5 milhões de euros?

Esta questão torna-se tanto mais incompreensível e revoltante, quando, segundo as notícias publicadas, existem 13 blindados da GNR, que foram usados no Iraque, que estão guardados em garagens daquela força de segurança.

Aparentemente estamos aqui perante um flagrante caso de desperdício e de abuso de dinheiros públicos!

Assim, com vista ao esclarecimento cabal desta situação noticiada, solicito a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério da Administração Interna a presente pergunta, de modo a que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

Quantos blindados detém Portugal, nas diversas componentes de forças de segurança?
Quando e para que fins foram comprados?

Quantos estão em garagens e quantos estão a ser usados (e onde)?

É verídica a notícia de que Portugal vai comprar mais 6 blindados para a PSP?

Se sim, esses blindados destinam-se à cimeira da NATO? Melhor perguntado, vão ser usados na cimeira da NATO?

Se sim, que tipo de contrato público reveste esta compra?

Se sim, quanto custa ao erário público essa compra e de que rubrica ou entidade sai a despesa de pagamento?

Se sim, como é que o Governo explica este gasto, numa altura em que argumenta, a propósito de tudo e de nada, com a diminuição da despesa?

Quanto custa (em euros) a Portugal a cimeira da NATO?


O Grupo Parlamentar “Os Verdes”
Lisboa, 5 de Outubro de 2010

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

"OS VERDES" APRESENTAM NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INICIATIVA LEGISLATIVA PARA A REMOÇÃO DE AMIANTO EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS


Discute-se na próxima quarta-feira, dia 6 de Outubro, na Assembleia da República, o Projecto de Lei nº325/XI de “Os Verdes” que visa a remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos.

“Os Verdes” relembram que em 2003 a Assembleia da República aprovou por unanimidade uma Resolução (nº24/2003, de 2 de Abril) que previa a realização, no prazo de um ano, de uma inventariação de todos os edifícios públicos que contêm amianto na sua construção e a elaboração de um plano de remoção desses materiais. Porém, sete depois, essa inventariação continua por fazer. Na legislatura passada, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresentou o PJL nº 579/X, que visava criar com força de lei a obrigatoriedade das soluções apontadas pela Resolução referida. No entanto, esta iniciativa, depois de discutida e aprovada na generalidade, acabou por caducar.

Assim, “Os Verdes” retomam a sua iniciativa legislativa que define um conjunto de procedimentos para aplicar o princípio da prevenção no que respeita à exposição ao amianto em edifícios públicos, aplicando concretamente o princípio da precaução nesta matéria.

domingo, 3 de outubro de 2010

COMISSÃO DE TRABALHADORES DOS CTT: “OS VERDES” ENTREGAM PERGUNTA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre as dificuldades que tem vindo a enfrentar a Comissão de Trabalhadores dos CTT, fruto das tomadas de posição do Conselho de Administração.

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” reuniu no passado dia 30 de Setembro com a Comissão de Trabalhadores dos CTT.

A Comissão de Trabalhadores tem vindo a enfrentar várias dificuldades para desempenhar, as suas funções na plenitude, em virtude de tomadas de posição do Conselho de Administração dos CTT.

Em finais de 2009 e princípio de 2010, a Comissão de Trabalhadores denunciou alguns factos que poderiam indiciar uma gestão menos correcta e da qual o Governo foi informado.
Em resultado disto o CA decidiu não pagar a factura relativa ao Comunicado aos trabalhadores, prática instituída há largos anos e prevista na lei, e retirou o crédito de horas adicional, concedido a cada membro da Comissão de Trabalhadores para o exercício das suas funções, acordado em 1987.

Esta última decisão inviabiliza, em grande parte, a actividade da Comissão de Trabalhadores e o papel que deve desempenhar. Como exemplo poderemos dar os mais de 600 pedidos de parecer sobre horários de trabalho, respeitantes a locais de trabalho do continente e ilhas.

Outra das preocupações da Comissão de Trabalhadores é a mudança de alguns serviços para o edifício “Báltico”. O edifício está projectado para albergar 700 pessoas e o CA prevê que aí passem a trabalhar 1400. Esta densidade coloca em risco as condições de trabalho, aumento da sinistralidade, qualidade do ar e outras regras de higiene, segurança e saúde no trabalho. Os edifícios que ficarão livres, com a passagem dos funcionários para o edifício Báltico, têm contratos de arrendamento por mais 9 e 14 anos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Tem esse Ministério conhecimento destes factos, nomeadamente do comportamento do Conselho de Administração para com a Comissão de Trabalhadores?

2. Que destino vai ser dado aos edifícios que vão ficar livres quando se proceder à transferência para o Báltico?