quarta-feira, 23 de novembro de 2011

PROPOSTAS DE “OS VERDES” DE ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2012

O PEV assume que para pôr o país a crescer é preciso materializar despesa pública, no sentido de dinamizar a economia e de inverter o aumento assustador do desemprego, o que a não acontecer, gera uma falência económica e social do país, o que, na verdade, é o que o Governo se propõe oferecer ao país nos próximos largos anos. Por isso, o PEV considera que a renegociação de prazos do défice e da dívida é o passo determinante para gerar uma folga de realização de despesa crucial.

Neste Orçamento de Estado, o PEV apresenta propostas que resultam num aumento de despesa, incluindo fiscal, mas que arrastam consigo eficácia na dinamização económica e no ganho de poder de compra que se reflecte directamente na robustez económica. O PEV apresenta também propostas que visam obtenção de receita e, simultaneamente, a criação de um quadro de maior justiça fiscal, aproximando o contributo fiscal da real capacidade de contribuição dos contribuintes (designadamente na tributação das mais-valias a SPGS, a não residentes, a fundos de capital de risco, etc.). O PEV aposta também, ao nível das suas propostas, em desempenhos mais sustentáveis e ambientalmente necessários.

Para conhecimento público, das propostas apresentadas pelo PEV, em sede de Orçamento de Estado para 2012, destacamos as seguintes, relativas a matérias às quais o PEV tem dado grande relevância na sua intervenção parlamentar:

Com vista ao fomento da utilização do transporte colectivo e da utilização de modos sustentáveis de transporte e também, ou consequentemente, ao combate às alterações climáticas:
• Consignação de 1% da receita do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos ao Ministério da Economia e do Emprego, para efeitos de financiamento do sistema de transportes públicos.
• Integração do transporte ferroviário na taxa reduzida do IVA.
• Integração dos velocípedes sem motor na taxa reduzida do IVA.
• Dedução à colecta das verbas gastas com passes sociais e outros títulos de transporte, em sede de IRS.
• A utilização das receitas do Fundo Português de Carbono, numa proporção de pelo menos 60%, em medidas internas para combate e mitigação das alterações climáticas.

Com vista ao apoio às micro, pequenas e médias empresas, a actividades económicas e também ao combate às assimetrias regionais do país e a uma maior coesão territorial:
• Nos primeiros € 20.000 de matéria colectável, as micro, pequenas e médias empresas pagam uma taxa de IRC de 12,5%, em qualquer zona do país. Caso tenham sede e actividade no interior do país, toda a matéria colectável é sujeita a uma taxa de IRC de 10% nos primeiros 5 exercícios e de 12,5% nos exercícios subsequentes.
• Manutenção do IVA para a restauração na taxa intermédia.

Com vista à reposição de justiças em situações que, incompreensivelmente se arrastam e fomentam, degradando a qualidade de vida das populações:
• Redução do IMI para habitações que se situem a 100 ou menos metros de linhas de alta ou muito alta tensão.
• Transferência orçamental para erradicação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos.
• Transferência orçamental destinada à avaliação e remoção de amianto em edifícios públicos.

Com vista à erradicação de um ataque sem precedentes aos funcionários públicos e pensionistas/reformados:
• Eliminação da manutenção de cortes salariais e de pensões/reformas.
• Eliminação do corte nos subsídios de férias e de natal.
• Eliminação do novo cálculo de pagamento de horas extraordinárias.
• Abertura de concurso para professores contratados, necessários para assegurar as necessidades permanentes nas escolas.
• Abertura de concurso para recrutamento de psicólogos escolares, nos termos de carreira específica, de acordo com as necessidades permanentes das escolas.

Com vista à utilização da fiscalidade ambiental para fomentar melhores comportamentos e desempenhos ambientais:
• Reposição das deduções ambientais, que tinham resultado de largos anos de luta do PEV em sucessivos Orçamentos de Estado, permitindo a dedução à colecta, em sede de IRS, de encargos com aquisição de equipamentos e com obras para melhoria da eficiência energética.
• Sujeitar à taxa reduzida do IVA designadamente produtos que incluam, pelo menos, 50% de matéria reciclada; biocombustíveis produzidos a partir de óleos alimentares usados ou de outros resíduos ou subprodutos; electrodomésticos eficientes; materiais que favoreçam redução do consumo energético em edifícios.

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