segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

“OS VERDES” INICIAM PROCESSO LEGISLATIVO DE ALTERAÇÃO À LEI DE BASES DO AMBIENTE NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Discute-se no dia 1 de Fevereiro, na Assembleia da República, por iniciativa e solicitação de “Os Verdes”, a alteração à Lei de Bases do Ambiente (LBA) de 1987.

No final do ano passado, o PEV já tinha informado a conferência de líderes, na Assembleia da República, que solicitaria o agendamento do seu Projecto de Lei sobre a LBA no início de 2012. O PEV considera importante que a discussão deste diploma-mãe da área ambiental se inicie rapidamente, tanto mais que neste momento há um vazio confrangedor de política para o ambiente em Portugal. Iniciar esta discussão é também, do ponto de vista do PEV, trazer definições de política ambiental para a agenda política, o que se torna relevante nesta altura.

O PEV vai propor que feita a discussão, os diplomas em discussão baixem à comissão sem votação para discussão na especialidade, de modo a dar um prazo para que entre um Projeto do Governo, para que sejam todos discutidos em conjunto. Esta iniciativa do PEV assume-se, portanto, também como uma pressão para que o Governo apresente a sua iniciativa de revisão da LBA na Assembleia da República, a curto prazo.

“Os Verdes” consideram que, na discussão na especialidade, deve ser promovida uma audiência pública bastante alargada, de modo a que todos os agentes interessados possam dar o seu contributo ao Parlamento, para elaborarmos uma LBA completa, enriquecedora e, fundamentalmente, que coloque as questões ambientais no centro das concepções de desenvolvimento do país.

Da proposta do
PEV, realçamos, desde já, a introdução de diversas componentes, não focadas pela actual LBA de 1987, como o combate e mitigação de alterações climáticas, contaminação por Organismos Geneticamente Modificados (OGM), adopção do princípio da precaução, focalização de um dos mais importantes instrumentos da política ambiental – a Avaliação de Impacto Ambiental.

Realçamos igualmente a redefinição de zonas vulneráveis, onde o PEV introduz o mundo rural (hoje com enormes riscos de desertificação e cada vez mais votado ao abandono) e o litoral (com riscos de grande especulação e de enorme pressão humana e de solos).

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